IRPJ
IRPJ significa Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que são os impostos cobrados sobre a arrecadação mensal, anual, trimestral, dependendo de como tal empresa determina. Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são as pessoas jurídicas e as empresas individuais.
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por;
Simples: é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. O Simples Nacional foi instituído, a partir de 01.07.2006, pela Lei Complementar 123/2006.
Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
Lucro Real: A tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Real, se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Lucro Arbitrado: O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
Declaração Completa e Simplificada
A declaração de Imposto de