Irpj
CURSO SUPERIOR DE GESTÃO TECNOLÓGICA
GESTÃO EM PROCESSOS GERENCIAIS
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
CURSO SUPERIOR DE GESTÃO TECNOLÓGICA
GESTÃO EM PROCESSOS GERENCIAIS
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
INTRODUÇÃO
Visa-se com o decorrer deste trabalho aprimorar os conhecimentos no que diz respeito à declaração de imposto de renda pessoa jurídica, quem são os contribuintes, as formas de tributação, alíquotas aplicáveis aos sistemas de tributação no simples nacional, lucro real, lucro presumido e arbitrado, prazos para apresentação da DIRPJ, nestes regimes de tributação.
O imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) é aplicado em qualquer tipo de empresas individuais ou pessoas jurídicas, inclusive aquelas que não são registradas. As pessoas jurídicas podem quitar o tributo de quatro maneiras distintas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Os dois sistemas mais utilizados são a partir do pagamento de acordo com o lucro real e o lucro presumido.
1. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL
A legislação do imposto de renda define o lucro real como o próprio lucro tributável, ele distinguiu-se do lucro líquido apurado contabilmente, ou seja, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
1.1 Conceitos de lucro real
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/95, art. 37, § 1º).
O lucro líquido do exercício referido