Argumentação
1º QUESTÃO
Diferença
Erro na execução ocorre devido que o sujeito responde como crime doloso mesmo quando a pessoa não teve intenção de praticar a ação contra a pessoa que o sofreu, já o resultado que ocorre no resultado diverso do pretendido o crime vai ser crime culposo, pois a pessoa não teve intenção de praticar a ação contra a que sofreu caso se ocorre também o resultado pretendido, respondera por crime doloso.
Exemplos: Erro na execução: quando uma pessoa dispara uma arma de fogo com intenção de matar seu inimigo mais acaba matando um amigo. Ele respondera por crime doloso pois por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela. Resultado diverso do pretendido: quando uma pessoa tentar atropelar um pedestre de vermelho acaba atropelando outros de cores diferentes. Ocorre por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto. Como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, respondera por crime doloso. De acordo com o art. 70
2ª QUESTÃO
Item C
3ª QUESTÃO
Item A
4ª QUESTÃO
Item A
5ª QUESTÃO
O crime de furto está tipificado no Art. 155 do Código Penal, ele se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. è, pois, o fato de se obter ilicitamente a coisa, com o fim de se apoderar dela de modo definitivo. O crime de furto se consuma quando o agente tem a posse tranquila da coisa, ainda que por segundos, fora da esfera da vigilância da vítima. vale resultar que o crime e consumado. Então o fato narrado constitui o crime de furto. Observe que só por ter entregue ao produto do roubo. A conduta do agente foi típica e antijurídica, assim recaio no crime, porem vale resultar que o Art. 65, III,b do Código Penal afirma que serve como atenuante o agente procurar