Modelo de sentença
Distribuição por prevenção ao relator convocado.
Agravo de Instrumento
Ref. Autos Nº 201102503
7º Vara da Família da comarca de Aracaju-SE.
PAULO JESUS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Setembro, nº 67, Bairro: Agosto, C.E.P. 49.047-180, Aracaju- Se, vem respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, sob Nº 201102503, da 7º Vara da Família da Comarca da Capital, onde são partes contrárias o JOSÉ MARIA DAS DORES e JOSEFA SILVA DAS DORES, à presença de Vossa Excelência interpor;
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão em audiência de Conciliação, datada de 06 de novembro, que deferiu a guarda provisória da filha menor, em favor dos avós maternos, por tratar-se de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, com assento no art. 522 e ss. do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDA CÂMARA
DOS FATOS
Em face do Agravante propôs os Agravados AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, sob Nº 201102503, na 7º Vara da Família da Comarca de Aracaju-Se, com fundamento nos artigos. 1.634 e seguintes, 244 do Código Civil e art. 22 do ECA, sob os pressupostos assim sintetizados:
Que os agravados cuidavam da sua neta juntamente com a mãe da criança e que após a morte da mãe da menor em 15 de julho de 2011, os avós eram responsáveis pelo cuidado e criação da menor.
Que o pai da menor não tinha interesse em conhecer e participar da vida da filha e que não pagava pensão alimentícia.
Por derradeiro os avós maternos requereram a guarda provisória da neta para cuidar dos interesses da menor.
Em razão do deferimento do pedido de guarda provisória em decisão interlocutória feita na primeira audiência designada pelo juiz em que defere a guarda provisória aos avós maternos nos termos:
" Nesse passo,