IPVA
Isenção
A isenção do IPVA são para os que se encaixam nas seguintes situações:
Entidade Filantrópica;
Veículo de Embaixada;
Portador de Deficiência Física (ICMS e IPVA);
Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
Veículo de Valor Histórico;
Veículo Recuperado de Roubo;
Veículo Sinistrado com Perda Total;
Veículo Objeto de Sorteio;
Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
Veículo Cedido em Comodato;
Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
Veículo de Transporte Escolar. Mas existem regras que regulamentam essa isenção.
É isenta do IPVA a propriedade de:
1) Veículo de entidade filantrópica declarada de utilidade pública pelo Estado, desde que utilizado exclusivamente para a consecução dos objetivos da entidade;
2) Veículo de embaixada ou consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
3) Veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;
“Efeitos de 28/12/2007 a 28/02/2010 – Redação dada pelo art. 10 e vigência estabelecida pelo art. 20, ambos da Lei nº 17.247, de 27/12/2007: Veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), de motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não;”
Efeitos de 1º/01/2004 a 27/12/2007 – Redação original: “veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;”
4) Veículo de turista estrangeiro, durante a sua permanência no País, por período nunca superior a um ano, desde que tal veículo não esteja sujeito o registro, matrícula nem licenciamento no Estado;
5) Veículos de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria