Investigação De Paternidade
O presente estudo visa analisar a relativização da coisa julgada frente às ações de investigação de paternidade. Para esse estudo, primeiramente se busca analisar os conceitos e fundamentos jurídicos de todas as matérias envolvidas ao tema, para, ao término desta pesquisa acadêmica, mostrar as hipóteses especificas de relativização, com seus limites, dando uma grande ênfase ao choque de princípios encontrados nesse caso especificamente.
Dessa forma, o que será discutido é que frente às ações de investigação de paternidade, uma vez, hoje, se encontra avanços tecnológicos, que podem dar uma certeza da paternidade de quase cem por cento, não se admite que continuem existindo decisões, as quais já se tornaram imutáveis, que não declaram a realidade fática. Sendo, que também, se busca, com essa mitigação a proteção de direitos fundamentais.
Investigar a paternidade é uma responsabilidade de extrema pertinência de cunho científico e prático. Surge na necessidade do filho concebido dentro ou fora da sociedade conjugal ter assegurado o seu direito personalíssimo de filiação, direito de conhecer seu progenitor, também ter reconhecido sua condição de herdeiro.
O direito de investigar sobre a paternidade visa estabelecer laços afetivos e relações de parentesco, enquanto, investigar a origem genética permite ao indivíduo o direito de saber sobre sua história, podendo ser determinada através de exames como o DNA, permitindo assim, que as pessoas tenham sua origem estabelecida.
Dessa forma, considera-se que o presente trabalho encontra sua justificativa na medida em que propicia novos conhecimentos acerca do tema em questão, sendo assim, o objetivo central da pesquisa é analisar as semelhanças e diferenças entre esses dois institutos sobre o aspecto jurídico-processual. Para compreender a complexidade dessas representações, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, conforme aponta Gil (2009; p.44), “a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base