investigação de paternidade
INTRODUÇÃO
I. FILIAÇÃO
1.1 breve histórico
1.2 filiação no direito brasileiro
II. DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS ILEGÍTIMOS
2.1 tipos de reconhecimento
2.1.1 reconhecimento voluntário da paternidade
2.1.2 reconhecimento judicial da paternidade
2.2 efeitos jurídicos do reconhecimento
III. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
3.1 cabimento
3.2 características
3.3 legitimidade
3.4 cumulação de pedidos
3.5 contestação
3.6 julgamento antecipado da lide
3.7 provas da paternidade
3.7.1 tipos de provas
3.7.1.1 documental
3.7.1.2 testemunhal
3.7.1.3 pericial
3.7.2 tipos específicos de provas periciais
3.8 exame de DNA
3.8.1 breve histórico
3.8.2 conceito
3.8.3 técnica
3.8.4 obrigatoriedade
3.9. lei nº 12.004/09
3.10 sentença
IV. O INSTITUTO DA COISA JULGADA
4.1 conceito
4.2 relevância
4.3 argüição
4.4 tipos de coisa julgada
4.4.1 coisa julgada formal e coisa julgada material
4.5 limites
4.5.1 objetivos
4.5.2 subjetivos
4.6 a coisa julgada e as relações jurídicas continuativas
4.7 a coisa julgada nas ações de investigação de paternidade
V. REFORMA DA DECISÃO QUE DECLARA A PATERNIDADE
5.1 ação rescisória
5.1.1 legitimidade
5.1.2 do prazo decadencial
VI. REPETIÇÃO DE NOVA DEMANDA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO
O sistema de presunções de paternidade no Código Civil Brasileiro há muito se mostra anacrônico, não só porque a sociedade evoluiu nesse fenômeno, como também porque a ciência permite atualmente apontar o pai com o mais elevado grau de certeza, através do exame pericial em DNA. A coisa julgada não pode servir para coroar a ilusão e a inverdade. E não há o menor sentido prático em seguir negando a real identidade civil da pessoa humana pelo manto absoluto da coisa julgada, quando a ciência é capaz de fornecer métodos seguros para verificar a existência do liame biológico de filiação e resgatar os vínculos que foram juridicamente decretados pelos meios probatórios