investigação de paternidade
Ação de Investigação de Paternidade
Por dependência ao Proc. nº. 00112233-55.2011.8.19.0001
Autora: Maria das Tantas
Réu: João das Quantas
Autos apartados(CPC, art. 299) Intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o nº. 112233, com escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias(CPC, art. 238), comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOÃO DAS TANTAS, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Xista, nº.0000 – Apto. 1111, em Belém/PA (CPC, art. 282, inc. II), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, para apresentar, com estribo nos arts. 94, caput, 112, 265, inciso III, 304, 305, 306 e 308, todos do Estatuto de Ritos, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, em face de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por MARIA DAS TANTAS, onde, destarte, evidencia as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas.
BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
“No prazo de resposta o réu deverá ingressar com exceção de incompetência como forma de evitar a prorrogação de competência. O réu poderá ingressar com a exceção de incompetência relativa antes das outras formas de respostas ou concomitante com estas, . . . “(Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2009. Pág. 309)
( destacamos )
A Excepta ajuizou Ação de Investigação de Paternidade, ora por dependência, no sentido de obter provimento judicial de sorte a ser declarado o Excipiente como seu pai biológico.