Redação Aborto
Nos dias atuais a interrupção de gravidez, conhecido popularmente como aborto, vem tomando um crescente debate sobre a legalização da sua prática. Há diferentes opiniões sobre este assunto, há pessoas que acreditam ser um direito da mulher tomar tal decisão e há pessoas que julgam como um ato criminoso.
A opinião da sociedade, por sua vez, difere de acordo com suas crenças religiosas, realidade socioeconômica e bagagem cultural.
Geralmente o grupo de pessoas que são contra o aborto usa como um dos seus argumentos que esta ação fere o direito a vida, defendido pelo art. 5 da Constituição federal 1988 o qual diz:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...).”
Em contra partida aqueles que defendem esta pratica justificam que a mulher deveria ter a opção de interromper ou não a gestação de um embrião como a liberdade de escolha do ser humano.
Geralmente as mulheres que decidem interromper a gestação procuram clínicas clandestinas para executar o aborto. Estas clínicas, muitas vezes, não possuem condições seguras para tais procedimentos, colocando em risco também a vida da mulher que deseja fazer o aborto.
Em meio as diferentes opiniões dos cidadãos brasileiros a sociedade nos termos da lei, pelo art. 125, do Condigo Penal Decreto Lei 2848/40 declara que o aborto é um crime contra a vida, e sua pena é a reclusão de três a dez anos.
Ainda segundo a legislação brasileira, o art. 128 do Código Penal, não será punido os casos de aborto praticados por médicos, casos que o aborto se faz necessário; em casos que de não existir outra forma de salvar a vida da gestante e nos casos de gravidez resultante de estupro.
Nas situações que fogem as resguardadas pela legislação com um