intrumento particular de procuração
C.N.P.J.: 06.371.729/0001-50
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente contrato que fazem entre si de um lado como:
VENDEDOR: DA COSTA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sob nome fantasia de GOLF VEÍCULOS com sede na cidade de Pato Branco – PR, na Avenida Tupi, 1622, devidamente inscrita no CNPJ sob n°: 06.371.729/0001-50, denominado primeiro contratante.
COMPRADOR: DOUGLAS FAQUINELO, residente e domiciliado na cidade de Perola d’Oeste - PR, portador do CPF 031.045.829-39.
CLAUSULA PRIMEIRA: Sendo o primeiro contratante proprietário do veiculo com as seguintes características:
MARCA/MODELO: TROLLER/T4 TDI 3.0 4X4
ANO FAB E MODELO: 2008/2008
PLACA: APV-3309
CHASSI: 94TT4TDE38H010653
RENAVAM: 95.514913-4
CLAUSULA SEGUNDA: O primeiro contratante, neste ato, tem como fato vendido ao segundo contratante, o veiculo na cláusula primeira, pelo preço justo e acertado.
FORMA DE PAGAMENTO: Valor total de R$ 69.800,00, entregando como entrada o veículo JEEP/GRAND CHEROKEE LIMITED, placa CLC-0085, 1997/1997, chassi: 1J4GZ78Y4VY531308, RENAVAM: 68.935280-8, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), e o restante, R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) efetuando transferência bancária, pelo Banco Sicredi, na data de hoje 28/07/2014.
O veículo será entregue sem ônus a data anterior, ambos os veículos sem qualquer ônus referente a débitos do ano de 2014.
A Empresa fará a entrega do DUT (documento único de transferência) daqui 30 dias (dia 28/08/2014) devidamente preenchido em nome do comprador, assim como o comprador fará a entrega do DUT do JEEP/ GRAND CHEROKEE, na mesma data.
CLAUSULA TERCEIRA: As partes de comum acordo estipulam que depois da assinatura do presente contrato, o primeiro contratante fica isento de qualquer ônus em relação ao veículo, que tem todo o direito de vistoria do veiculo mencionado, ficando sem direito a ressarcimento, após ter saído da loja.
CLAUSULA QUARTA: O