Pratica jurídica 1
| |CAMPUS JACAREPAGUÁ |
|DISCIPLINA: PRÁTICA JURÍDICA I | |
|ALUNO: ROBERT RODRIGUES ABRANTES MAT: 200202383973 | |
|SEMANA: 03 TURNO: NOITE | |
EMENTA
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. INTRUMENTO DE MANDATO. INCAPACIDADE RELATIVA DO MENOR. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PRÓDIGO. EXERCÍCIO DO MANDATO. ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE. VÍCIO DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada na qual Maura da Silva, relativamente incapaz, devidamente assistida por seus pais, confere, mediante instrumento particular, poderes a Antônia de Castro, a fim de que pleiteasse em juízo a transferência da sua residência para outra cidade.
Ocorre que Antônia, judicialmente reconhecida como pródiga, por não ser advogada, substabeleceu esses poderes a profissional habilitado.
Nesse contexto, perguntam-se: 1) O fato de Maura ser menor torna necessária a realização de procuração por instrumento público? 2) O fato de Antônia ser pródiga gera a sua incapacidade de exercer mandato? 2) O negócio jurídico realizado é valido? Por quê?
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com os artigos 4º e 1634, inciso V, do Código Civil, os maiores de 16 e menores de 18 anos completos serão considerados relativamente incapazes, devendo ser