Teoria E Pratica Da Redacao Juridica Aula 1
Aula 1: Tipos de Raciocínio; silogismo; dedução e indução
Caso concreto: O Ministério Público tem razão ao apontar a folha de informação na cerveja comercializada pela empresa Bebidas S/A. Não se pode esquecer que há no mercado produtos com a informação de ausência de substâncias como glúten, açúcares e lactose, por exemplo. A mínima presença dessas substâncias no produto, ainda que dentro da legislação, pode gerar no consumidor algum problema de saúde, em caso de uso contínuo, exagerado ou mesmo em quantidades mínimas. Assim também, pode acontecer com o álcool presente na referida cerveja. É relevante que ocorreu propaganda abusiva da empresa Bebidas S/A em relação a bebida energética denominada Sorte com a mensagem “Beba Sorte e pratique esporte”, pois esta propaganda pode prejudicar a saúde ou segurança do consumidor, uma vez que consumir bebidas estimulantes, associada à prática de exercícios, requer cautela e atenção médica antes de ser adotada. Afinal, a maioria das bebidas energéticas concentra uma quantidade de cafeína equivalente a duas xícaras de café, além de um aminoácido chamado taurino, que teria a capacidade de potencializar o efeito estimulante e aumentar a temperatura do corpo. Contudo, o produto é um estimulante e provavelmente pode prejudicar a qualidade do sono, como também, pode causar irritação no aparelho digestivo de pessoas que sofrem de refluxo ou gastrite devida alguma predisposição ou doença, assim recomenda o cardiologista e especialista em medicina do esporte José kawazoe Lazzoli, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e Esporte. Já na comercialização da caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem “A melhor do Brasil” ocorreu propaganda enganosa por parte da empresa Bebidas S/A, pois o produto deixou de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Não se pode esquecer que para aprimorar a qualidade da cachaça, deve-se respeitar o tempo da