CONTRATO DE DOA O DE 50 IM VEL
As partes abaixo qualificadas: Vendedor: MIRCO ARIEL GALINDO RODRIGUEZ, boliviano, divorciado, arquiteto, portador do RNE V434177-H e do CPF nº. 547.050.022-53, residente e domiciliado à Rua Garoupa, nº 4414, Bairro Nova Porto Velho, Condomínio Rio de Janeiro 1, Casa 9, Porto Velho, Estado de Rondônia.
Comprador: ALCEU LEMOS DA SILVA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 340946 SESDEC-RO, inscrito no CPF sob o nº 272.149.402-30, residente e domiciliado à Estrada dos Periquitos, nº 413, Porto Velho, Estado de Rondônia, firmam entre si o presente contrato de compra e venda de imóvel rural, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O VENDEDOR, proprietário do imóvel (Chácara) situada à Estrada dos Periquitos, nº linha 01, 424, medindo 75X150, com uma casa de madeira medindo 6X8, Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, adquirido através de Instrumento Particular de Compra e Venda do sr. Valdir Lima Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº. 000366472/SSP-RO e CPF nº. 434.041.702-53, residente e domiciliado na Rua Peixe, nº. 11874, Bairro Ulisses Guimarães, Porto Velho - RO, resolveu vender ao COMPRADOR 50% do terreno, com 50% de frente do referido imóvel, CLÁUSULA SEGUNDA - O preço foi pago na presente data da seguinte forma: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à vista, em dinheiro, pago diretamente ao vendedor, em mãos; CLÁUSULA TERCEIRA – O vendedor declara que o imóvel descrito na cláusula primeira encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, pessoais, arresto, sequestro; o comprador se compromete neste ato a observar as demais cláusulas contidas no presente instrumento, seguindo rigorosamente as condições estipuladas, todas e cada uma delas determinantes da presente transação.
CLÁUSULA QUARTA – Para todos os fins e efeitos de direitos, os contratantes declaram aceitam o presente instrumento nos expressos termos em que foi