INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE DIREITO
OU INTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Concessão, Vantagens, Obrigações e Responsabilidades, ou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, mandados digitar aos SETE (07) dias do mês de AGOSTO (08) do ano de DOIS MIL E DOZE (2012), nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, pelas partes adiante nomeadas e qualificadas a saber: de um lado, como OUTORGANTE(S) CEDENTE(S), OU OUTORGANTE(S) PROMITENTE(ES) VENDEDOR(A)(ES) ANTÔNIA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, comerciante, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº. 000000 SSP/DF e do CPF/MF de nº. 000.000.000-00 residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, Cidade/UF nesta Capital e, do outro lado, como OUTORGADO(A)(S) CESSIONÁRIO(A)(S), OU OUTORGADO(A)(S) PROMISSIONÁRIO(A)(S) COMPRADOR(A)(ES), LENY PEREIRA DE JESUS, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº. 000.000 SSP/DF e do CPF/MF nº. 000.000.000-00residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, Cidade/UF nesta Capital, que tem entre si, justo e contratado(s), o que mutuamente outorgam e assinam, convencionado(s) pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA
Que assim sendo, vem ela(a) (s) OUTORGANTE(S) CEDENTE(S) ou OUTORGANTE(S) PROMITENTE(ES) VENDEDOR(A)(ES) via deste Instrumento e na melhor forma de direito, CEDER, TRANSFERIR, como de fato CEDIDO e TRANSFERIDO, tem a(s) pessoa(s) do(a) (s) OUTORGADO(A)(S) PROMISSÁRIO(A)(S) COMPRADOR(A)(ES), todos os seus referidos direitos de concessão de uso, decorrentes pelo preço certo ajustado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos neste ato, da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) sob a forma de deposito na conta corrente 0000000-0/8 no Banco BRB em nome do cedente e R$ 5.000,00 em espécie do (s) qual(is) o(s) OUTORGANTE(S) CEDENTE(S) ou OUTORGANTE(S) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A)(ES), dá(ão) plena e geral e