PALESTRA OAB SP INVENTARIO EXTRAJUDICIAL

3619 palavras 15 páginas
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E O SEU PAPEL FACILITADOR NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

OAB SANTOS/SP – Agosto de 2014 PRISCILA AGAPITO
Tabeliã

Lei 11.441/07: Alterou os seguintes artigos do C.P.C.: -­‐ 982 (inventário e partilha por escritura) -­‐ 1031 (partilha judicial) -­‐ 1.124-­‐A (foi incluído: previu separação e divórcio consensual por escritura pública)

par 1º: não depende de homologação;

par 2º: necessidade de advogado e

par.3º: gratuidade para os pobres

Art. 982 CPC: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-­‐ se-­‐á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-­‐se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

Arrolamento Sumário É o que pode ser instrumentalizado pela escritura pública:

É o do art. 1031 do CPC

Todas as partes maiores e capazes + herdeiros concordes entre

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