PETI O INICIAL finalizada
JAQUELINE PAULIANE DA COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob n º 077.588.684-01 e portadora do RG n º 003.108.137, residente e domiciliada na Av. Jaguarari, n°1211, apt. 102, Barro Vermelho, Natal-RN, CEP 59030-500, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, conforme instrumento de procuração anexa, propor: AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Em face de EUGÊNIO MARCELO DE CASTRO DA SILVA, brasileiro, divorciado, bancário, portador da cédula de identidade RG nº 451.869, inscrito no CPF/MF sob o nº 271.878.704-00, residente e domiciliado na Rua Segundo Wanderley, n°642, Barro Vermelho, Natal-RN, CEP 59030-335, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer na oportunidade o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, conforme lhe faculta a lei 1060/50 e alterações posteriores, por não ter a autora condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem causar prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
DOS FATOS
A Autora conviveu maritalmente com o Réu no período compreendido de setembro de 2011 a fevereiro de 2015, sob o ângulo jurídico de união estável. Da união nasceu o menor PEDRO JORGE COSTA DE CASTRO SILVA, atualmente com 2 anos e 6 meses de idade, a qual registrado em nome do casal. (docs. 01) A Promovente e o Réu iniciaram o relacionamento nos idos de setembro de 2011, logo após, iniciaram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput). Assim, como