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A partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi verificada uma forte mudança no paradigma das políticas sociais no Brasil, que passaram a ser estruturadas sob o patamar de políticas públicas de caráter continuado e permanente.
Na perspectiva de construção das bases materiais de um Estado de Bem Estar Social, no entendimento de um Estado a serviço do interesse público, a CF/88 alargou o espectro dos direitos sociais e o campo da proteção social sob responsabilidade estatal, com impactos relevantes no tocante ao desenho das políticas, seu financiamento, seleção de beneficiários e benefícios.
Assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS, para dar cumprimento às determinações constitucionais de universalização das políticas sociais, descentralização e participação social, implementou dois grandes Sistemas
Públicos: o Sistema Único da Assistência Social
(SUAS), em 2005, e o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em
2007. Por meio desses sistemas descentralizados e participativos e da articulação federativa que
propiciam, o governo fez chegar aos cidadãos brasileiros serviços, programas e benefícios que contribuem para que o país cumpra as diretrizes de erradicação da extrema pobreza, de redução da desigualdade, de garantia de segurança alimentar e nutricional e de acesso às ações de assistência social. Quanto ao volume de recursos, a institucionalização da política de proteção e promoção social trouxe uma clara expansão dos recursos da Função
Orçamentária Assistência Social, principalmente no nível federal, e um incremento em relação ao orçamento da Seguridade Social, ao orçamento total e ao produto interno bruto (PIB).
Os recursos investidos em tal política aumentaram nominalmente 132,6% no período 2004-2009 e em relação ao PIB evoluíram de 0,95% em 2004 para
1,36% em 2009, conforme evidencia o gráfico a seguir. A ampliação de recursos demonstrada ilustra a opção por uma política