Introdu O
A finalidade do presente trabalho é o estudo e a análise do secular duelo jurídico sobre a autonomia do Direito Comercial face ao Direito Civil, dando-se primazia, nesta oportunidade, aos fatores nacionais e hodiernos.
Com a aprovação do projeto de Código Civil no Senado Federal, está novamente, na ordem do dia, o debate sobre a viabilidade e a conveniência dessa reforma, levando-se as discussões para além da dicotomia que orienta o Direito Privado, pensando-se, inclusive, na real possibilidade de um sistema estável de direito escrito nos dias correntes.
Na abordagem do tema, procura-se atentar, para as suas novas cores e mais recentes tons, dando-se predomínio aos problemas atuais e às modernas questões que margeiam este assunto.
Adentrando ao estudo, primeiramente procede-se com a apresentação de um sucinto histórico nacional, citando-se os trabalhos dos principais protagonistas desta questão.
Segue-se então, por uma apreciação dos motivos impeditivos à união dos Códigos Civil e Comercial, bem como, ainda, se aludirá os pontos doutrinários que justificam essa união, exaustivamente defendida pela corrente unionista. Tais teorias não serão aqui discutidas, evitando enfadar o eventual leitor, de vez que a doutrina, já ha muito se manifesta a respeito.
Por fim, a discussão será concluída mediante uma síntese deste assunto, apontando um caminho alternativo para a resolução deste embate.
1. O histórico da união do direito privado no Brasil
A tentativa de unificar o direito privado no Brasil remonta os idos do séc. XIX época em que o jurista AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS recebe a incumbência de apresentar um projeto de Código Civil. FREITAS, então, inova e surpreende os juristas de seu tempo, quando em 20 de setembro de 1867, defende junto ao governo a necessidade de unir os Códigos Civil e Comercial, a fim de resolver o que ele mesmo denominava de "uma calamitosa duplicação das leis civis".
Para tanto, planejava a produção de dois códigos, um geral, contendo