Embora N O Seja Pr Tica Autorizada Em Quase Todo O Mundo
ANDRESSA MARTINS FERREIRA, MARIA CAROLLINA SOARES GUIMARÃES
Embora não seja prática autorizada em quase todo o mundo, o tema eutanásia vem sendo amplamente discutido e divide opiniões. Atualmente existe grande discussão sobre essa prática. Algumas pessoas argumentam que essa pratica seria uma dura, porém necessária, solução para findar com o sofrimento do paciente, que não possui mais meios clínicos para reversão de sua situação de mera “sobrevida”.
Ao analisar sobre outro ponto de vista, veremos que a legalização dessa prática causaria a revolta de determinados setores da sociedade, principalmente dos religiosos, visto que esses possuem posição extremamente irredutível contra discutida prática. É difícil a discursão quanto ao impacto na vida do parente que autoriza a eutanásia no individuo que se encontra irreversivelmente doente. Os problemas vindo desta decisão poderão ser psíquicos, tendo em vista o natural sentimento de culpa do ser humano.
Hoje em dia a tecnologia está muito avançada e já existem aparelhos altamente sofisticados, dando ao paciente uma vida mais longa, mantendo seus órgãos vitais funcionando artificialmente por muito mais tempo. Com isso a discussão sobre a Eutanásia se torna cada vez mais necessária. Principalmente sobre a ótica da Dignidade Humana, o Direito a Vida, o Direito de Escolha e a Função Social da Eutanásia.
A vida é um direito inviolável, podendo ser penalizado sob responsabilização criminal, caso alguém seja privado desse direito. O Estado tem o dever de assegurar à vida, com dignidade e respeito.
O Direito a Vida é um direito fundamental como previsto no Artigo 5º Caput da CF.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana está expressamente previsto no Artigo 1º, inciso lll da CF. É um princípio inerente à pessoa, pois todo ser humano, desde seu nascimento, tem direito a uma vida digna.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana está dentre os valores supremos do ordenamento jurídico