Introdu O Ao Direito
- Conjunto das normas jurídicas
Ex: O Direito brasileiro tem origem latina.
-Prerrogativa
Ex:O aluno tem direito de assistir aulas.
-As insttuições jurídicas-
Ex:O Direito no Rj está corrompido.
-Ciência jurídica-
Ex:O aluno estuda Direito na Ucp.
1- Direito objetivo
É o conjunto das normas jurídicas em vigor num determinado ordenamento jurídico.
Ex:O Direito inglês é consuetudinário.
2- Direito subjetivo
É a prerrogativa de se exigir de alguém uma determinada conduta.
Ex:O aluno da ucp tem direito de usar a biblioteca.
3- Ciência jurídica
É o ramo do conhecimento que estuda as leis, as normas e as instituições jurídicas do ponto de vista do gmatico.
Ex:A faculdade de Direito se dedica a formar profissionais comprometidos com a justiça.
4- Instituições publicas
São órgãos e membros responsáveis pela administração e prática da justiça.
Ex: A justiça do Parana está a frente das investigações do petrolão.
Jus – Direito em latim (Justiça judiciário)
Derectum – Erectum
-Direito é a intenção de dar a cada um o que é devido, não lesar os outros e realizar a justiça.
-Direito é o conjunto de regras dotadas de coatividade e emanadas de um poder consuetudinário.
Vias para estudar o Direito
1- Via Zetética- é a ciência que tudo questiona inclusive as suas próprias premissas. Filosofia do Direito.
2-Via Dogmatica- é a ciência que assume como verdadeira a sua premissa e tem por objetivo encontrar uma solução para problemas concretos. Ciência do Direito.
Dogmatica Jurídica
É o saber que busca compreender o Direito nos marcos da ordem vigente e, portanto, vinculasse ás normas jurídicas, tendo por objetivo decidir conflitos.Trata-se de uma sistematização do ordenamento e de suas teoria.
Obs:Lide é o conflito de interesses.
Objeto da dogmática jurídica: é a decibilidade.
Decibilidade (Dever-se prescritivo) # Verdade (ser descritivo)
Dogmatica:
*Analitica- é o estudo que busca