Introdu O Do Direito
Para os romanos o a “Justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada indivíduo o que é seu”.
O ocidente vem elaborando suas teorias pautadas nos princípios desses pensadores, e junto com a formação de sua historia , procurando formas de utilizar os princípios de que a justiça seja realmente justa, legitima e mantenha a ordem.
O conceito de justiça subdivide-se em:
-Comutativa, tendo por critério a igualdade, aplicável ás relações dos indivíduos (direito de família, direito dos contratos, direito das sociedades comercias etc.)
-Distributiva, sendo seu critério a proporcionalidade, que rege o direito penal, a reparação do dano, do preço das coisas vendidas, da prestação e da contraprestação.
Para estabelecer uma ordem jurídica que seja ao mesmo tempo justa e legitima é necessário que o direito execute as normas coercitivamente, pois cabe ao direito fazer com que as normas sejam cumpridas, o direito nós é imposto pela sociedade, à justiça cabe certificar-se de que cada individuo receba o que é seu de direito, sem causar dano aos outros, à justiça deve ser a meta do direito, critério que o julga e o aperfeiçoa e fazer parte de seu fundamento.
Além do direito que é coercivo, e necessita de órgãos específicos para se certificar de que as leis sejam cumpridas, para vivermos em sociedade precisamos também de outras normas de condutas que são heterônomos, unilaterais e incoercíveis, dentre elas estão as normas de conduta , as normas religiosas e as sociais, o que as diferenciam é que não existe uma leis que as imponha a sociedade, são cumpridas de