Introdu o ao Direito
2-Critérios: Nominal e Real
3-Sentido Nominal: Etnologia, Similitudes do vocábulo Direito nas Línguas Neolatinas e Jus.
3-Sentido Real: Direito Norma, Direito faculdade (Direito Subjetivo),direito Justo (Alteridade devido) ,Direito Ciência (Direito público,direito privado etc) e Direito Fato- Social.
Alteridade = Pluralidade de Partes.
Devido= Bem a que a pessoa faz Jus.
Igualdade= Isonomia .
O Direito deve ser estudado pela sociologia..
Direito- Faculdade
a) É o Direito como Poder ou Faculdade de uma pessoa agir,amparada pela norma Jurídica.
b) Exemplos: “João tem um Direito de construir em seu terreno” Notras palavras,significa dizer que a lei (Direito Objetivo) confere ao particular o Direito de construir, que poderá ou não ser exercido por ele (DIREITO SUBJETIVO).
c) A expressão “Direito Subjetivo” Aplica-se, portanto, ao Direito- Faculdade, haja vista partir do próprio sujeito a vontade em fazer ou não determinada coisa.
6. DIREITO – JUSTO
a) Buscar-se aqui o sentido Axiológico do vocábulo Direito. Neste sentido, o Direito é colocado em Relação com o conceito de Justiça.
b) Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu. Dessa frase advém três atributos da Justiça, a saber: Alteridade, Devido e Igualdade.
7-Direito- CIÊNCIA
a) Utiliza-se esse significado quando se quer designar a ciência do Direito.
b) Exemplo: “João faz o curso de Direito” a) È o Direito como um conjunto de fenômeno que ocorrem na vida social,como fato de convivência ordenada,independente de ser um conjunto de significações normativos.
9- CONCLUSÃO
a) De acordo com Montoro, a Lógica divide os termos em unívoco, equivoco e análogo.
b) Unívoco: È o termo que se aplica a uma única realidade.Exemplo: Livro, homem, etc.
c) Equívoco : È o termo que se aplica a duas ou mais realidades radicalmente opostas: exemplo: segurança.
d) Análogo È o termo que se aplicam a diversas realidades que apresentam entre si semelhanças.
e) O vocábulo Direito: É um