INTRO
Existe três princípios básicos para o SUS, a universalidade, equidade e a integralidade:
Universalidade é o processo de universalização do SUS e tem sido abordada, fundamentalmente, do ponto de vista da contraposição da perspectiva social democrata embutida no texto constitucional e a perspectiva neoliberal que tem se difundido no âmbito das políticas públicas no Brasil nos últimos 20 anos. Assim, de um lado, argumenta-se a favor da garantia do acesso a qualquer das ações e serviços produzidos pelo SUS, o que tem gerado uma grande iniquidade, devido aos diferenciais de informação e de consciência do direito assegurado entre os vários segmentos da população e, por outro, defende-se a necessidade de se estabelecer certa priorização, devido às dificuldades financeiras, gerenciais e operacionais do sistema, enquanto, no polo oposto, argumenta-se à favor de uma definição do serviço básico a ser prestado pelo SUS, subvertendo-se, com isso, a proposta de universalização. Em posições da universalização de tudo é o que embora seja desejável, é inviável a curto e médio prazo, o que gera uma competição interna pelos recursos entre prestadores e uma competição externa entre usuários, pelos serviços, com evidente vantagem dos segmentos econômica e culturalmente mais beneficiados.
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes. A problemática da equidade tem gerado também, algumas polêmicas, em virtude, de um lado, do questionamento da pertinência de políticas específicas para determinados grupos, vista como uma forma de neocorporativismo ou de clientelismo, na medida em que atendem pressões de movimentos sociais mais bem organizados, ou que conseguem estabelecer grupo de