Intervenção do Estado na Propriedade
No passado, existia um estado liberal, cujo brocardo era “laissez faire, laissez passer” (deixai fazer, deixai passar). Um Estado que não dispensava maiores preocupações com a coletividade.
Concedia-se enorme autonomia ao particular, que exercendo tudo que lhe permitia o princípio da autonomia privada, foram constituídas sólidas bases patrimoniais. O Estado vivia em função de preservar as instituições, e a propriedade.
Contudo, aquele Estado liberal acabou dando lugar a um Estado contemporâneo, que hoje apresenta como fundamento amior, a preocupação com o indivíduo e o coletivo, com as grandes massas. O Estado liberal deu lugar ao Estado do bem estar social.
A Doutrina pátria também teve que acompanhar este movimento, revendo inúmeros conceitos.
Aqueles que antes pregavam uma total liberdade do individuo, sem levar em conta o direito das maiorias, influenciados pelos novos ventos, passaram a apontar para novas direções, desta vez dispensando preocupação com interesses coletivos e meta-individuais.
A cultura do laissez faire, laissez passer deu lugar ao Estado Social, cuja doutrina relativiza o individuo no sentido de o proibir de tudo realizar individualmente, sem que antes, leve em conta os interesses da coletividade.
A preocupação principal passou a ser a coletividade, o Estado do bem estar social. A condição para a existência do bem estar social exige a intervenção estatal no direito individual de cada um.
Exemplo: se um particular decidir realizar uma reforma em sua propriedade, terá a obrigação de pegar uma licença junto ao município, afim de analisar quais as condicionantes que confrontarão com os direitos coletivos, ficando sujeito até mesmo a não execução de sua vontade, caso avancem sobre direitos