Intervenção do estado na propriedade
Conceitue tombamento e limitação administrativa.
Conceitue ocupação temporária, requisição e servidão administrativa.
Conceitue desapropriação.
"As restrições ao direito de propriedade privada são as limitações administrativas, ocupação temporária, tombamento, requisição e servidão administrativa, além da desapropriação, que é a única a transferir a propriedade, portanto a mais gravosa" ¹
Tombamento e limitação administrativa
Tombamento é a preservação e proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, artístico, turístico, arqueológico ou cientifico de bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público, seja por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, seja por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
A Constituição Federal elenca em seu artigo 216:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O tombamento atribui ao bem a característica de se tornar imutável, e pode ser muitas vezes inalienável. O procedimento do Tombamento pode variar em sua forma, sendo:
- De oficio quando incide a bens públicos;
- Voluntário quando incide sobre bens particulares com aceitação de seus proprietários;
- Compulsório, através de coação, quando incide sobre bens particulares, após o regulamento do