Relação homem e cidadania
DIREITOS HUMANOS
CURSO DE DIREITO
PORTO VELHO
MARÇO - 2013
A RELAÇÃO HOMEM E
CIDADANIA
TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS
Docente : Michelle Soares Garcia
Discente : Kamille Muniz Padilha
Disciplina : Introdução do Estudo do Direito
Data : 20/03/2013
Homem e Cidadão
A algum tempo se fala sobre a ideia de cidadania no Brasil, mais pelo fato de ser consagrada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil na Constituição de 1988. Então foram feitos muitos estudos em cima desta questão vendo aspectos específicos como cidadania ativa, a cidadania regulada, já chamada "estadania","a geografização da cidadania", a cidadania urbana e rural, a cidadania dos trabalhadores entre outros mas vamos atentar a visão de José Afonso da Silva sobre a questão:
“No Direito Constitucional brasileiro vigente, os termos nacionalidade e cidadania, ou nacional e cidadão, têm sentido distinto. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula, por nascimento ou naturalização, ao território brasileiro. Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado (arts. 1º, II, e 14). Surgem, assim, três situações distintas: a do nacional (ou da nacionalidade), que pode ser nato ou naturalizado; a do cidadão (ou da cidadania) e a do estrangeiro, as quais envolvem, também, condições jurídicas distintas [...].”
Em seu livro ele fala sobre o pensador pimenta Bueno que cita a diferença entre cidadão ativo, cidadão e nacionalidade e que esses se confundiam, cidadão ativo era o titular dos direitos políticos e era concebido em sentido estrito, hoje tornou-se desnecessária a visão de pimenta Bueno pois não mais se confundem nacional com cidadão,um é o vinculo com o território e o outro “qualifica os participantes na vida do estado é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal atributo decorrente do direito de