intervençao de terceiro
II - recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Ante o não provimento do agravo de instrumento da reclamada, por não provimento do agravo de instrumento da reclamada, pernão se constatar a viabilidade do conhecimento do recurso de revista principal, fica prejudicado o recurso de revista principal, fica prejudicado o recurso de revista adesivo do reclamante.
Agravo de instrumento em recurso de revista, em que e agravante SPAIPA S.A. Indústria brasileira de bebidas e agravado EDVANDO lima de oliveira.
O juízo primeiro de admissibilidade, negou seguimento ao recurso de revista.
Adotando os seguintes fundamentos.
Pressupostos intrínsecos
Direito processual civil e do trabalho /chãmente do processo
Alegação
Violação do art.5inciso LIV, art.5 inciso LV, artigo 5 inciso XXXV, da constituição federal.
A embargaste alega, inicialmente, que o colegiado justificou a declaração de nulidade do contrato temporário firmado com a empresa Power Trabalho Temporário com base no seguinte argumento. Ausente apreciação em sentença acerca do pedido e não opostos embargos de declaração considera-se precisa a análise de matéria.
Embargaste não opôs embargos da sentença nem trouxe a matéria em recurso,suscitando o chamentoaomprocesso somente em contrarrazoes ,de forma totalmente desfundamentada. Inicialmente a reclamada reitera o intem denominado " chamento processual da sua defesa pelo que nem sequer seria cabível o conhecimento do apelo
O ônus da prova desta questão e da ré , empresa tomador do serviço , por ser tratar de forma excepcional de