Interrupção voluntária da gravidez
A Lei - Principais disposições legais • A lei n.º 16/2007 aprovada a 17 de Abril, na Assembleia da República, trouxe a possibilidade de acabar com o aborto clandestino e inseguro em Portugal. • A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
1
Interrupção Voluntária da Gravidez
A Lei - Principais disposições legais
Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher? Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efetuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação.
2
Interrupção Voluntária da Gravidez
A Lei - Principais disposições legais
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.
3
Interrupção Voluntária da Gravidez
A Lei - Principais disposições legais
Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher.
4
Interrupção Voluntária da Gravidez
A Lei - Principais disposições legais
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? As interrupções da gravidez podem ser efetuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
5
Interrupção Voluntária da Gravidez
A Lei - Principais disposições legais
As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
6
Interrupção Voluntária da Gravidez
Procedimentos a ter em conta antes da interrupção da gravidez
A consulta prévia
É uma consulta obrigatória, anterior à