Interpreta O Vinculante

566 palavras 3 páginas
Hans Kelsen
Teoria Pura do Direito
Capítulo VIII

Objetivo

Expurgar do direito elementos que, segundo o filosofia positivista e o paradigma moderno de ciência, são incompatíveis com o discurso jurídico.

*Moral
*Ética

Elementos alienígenas

*Justiça
*Política
*Valor

A Lei positivada pelo Estado, como objeto do discurso jurídico, garantiria ao direito o status cientificidade.

Objeto

Lei positivada pelo Estado

Discurso científico
Método

Lógico dedutivo

“O direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano”. (Kelsen, Teoria Pura do Direito,
2003. pag. 5)
•Norma Fundamental
•Constituição
•Leis
•Decretos/Resoluções
•Sentenças

Quando o Direito é aplicado por um órgão jurídico, este necessita de fixar o sentido das normas que vai aplicar, tem de interpretar estas normas.

•A linguagem é indeterminada e plurívoca;

Fixar o sentido das normas

•Interpretar é condição de possibilidade da norma •O judiciário fixa (escolhe) o sentido;

Nesse sentido, interpretação jurídica é uma operação mental que acompanha o processo da aplicação do direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior. Interpretação reduzida ao método lógico dedutivo

A aplicação do direito deve ocorrer de um modo, isto é, respeitando uma forma, para que o sentido do texto do escalão inferior (norma individual) mantenha-se vinculado , coerente com o texto do escalão superior.

Certeza / Segurança

Modo de Aplicação
Validade
Lógico dedutivo
A–B
B–C
Logo, A = C

A relação entre um escalão superior e um escalão inferior da ordem jurídica, como a relação entre constituição e lei, ou lei e sentença judicial, é uma relação de determinação ou vinculação.

O texto permite deduzir apenas um sentido? Se mais de um, todos são igualmente válidos?

Esta determinação nunca é, porém, completa. A norma do escalão superior não pode vincular em todas as direções o ato através do qual é aplicada. (o escalão superior tem o

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