Interpreta O Vinculante
Teoria Pura do Direito
Capítulo VIII
Objetivo
Expurgar do direito elementos que, segundo o filosofia positivista e o paradigma moderno de ciência, são incompatíveis com o discurso jurídico.
*Moral
*Ética
Elementos alienígenas
*Justiça
*Política
*Valor
A Lei positivada pelo Estado, como objeto do discurso jurídico, garantiria ao direito o status cientificidade.
Objeto
Lei positivada pelo Estado
Discurso científico
Método
Lógico dedutivo
“O direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano”. (Kelsen, Teoria Pura do Direito,
2003. pag. 5)
•Norma Fundamental
•Constituição
•Leis
•Decretos/Resoluções
•Sentenças
Quando o Direito é aplicado por um órgão jurídico, este necessita de fixar o sentido das normas que vai aplicar, tem de interpretar estas normas.
•A linguagem é indeterminada e plurívoca;
Fixar o sentido das normas
•Interpretar é condição de possibilidade da norma •O judiciário fixa (escolhe) o sentido;
Nesse sentido, interpretação jurídica é uma operação mental que acompanha o processo da aplicação do direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior. Interpretação reduzida ao método lógico dedutivo
A aplicação do direito deve ocorrer de um modo, isto é, respeitando uma forma, para que o sentido do texto do escalão inferior (norma individual) mantenha-se vinculado , coerente com o texto do escalão superior.
Certeza / Segurança
Modo de Aplicação
Validade
Lógico dedutivo
A–B
B–C
Logo, A = C
A relação entre um escalão superior e um escalão inferior da ordem jurídica, como a relação entre constituição e lei, ou lei e sentença judicial, é uma relação de determinação ou vinculação.
O texto permite deduzir apenas um sentido? Se mais de um, todos são igualmente válidos?
Esta determinação nunca é, porém, completa. A norma do escalão superior não pode vincular em todas as direções o ato através do qual é aplicada. (o escalão superior tem o