Fontes do Direito
Classificação das fontes
Materiais
• Fontes
Formais
Histórica
Fontes materiais
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Acontecimentos responsáveis pelo nascimento da regra jurídica:
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Fatos históricos – ex.: inclusão social do escravos;
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Fatos religiosos – ex.: indissolubilidade do casamento
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Fatos econômicos – ex.: garantia da livre concorrência.
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Fatos naturais – ex.: doenças tropicais decorrentes da proliferação natural de mosquitos, que leva a saúde pública à adoção de normas para o devido controle (combate à febre amarela).
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Fatos morais – ex.: repulsa à infidelidade.
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Conceito:
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O fato social equivale a todo acontecimento de extrema importância para a vida coletiva, a ponto de comprometer as relações sociais se não for disciplinado pelo direito, quando menos importante, o fato permanece apenas social e eventualmente tratado por outras esferas reguladoras da conduta humana (moral, religião, moda, etc.).
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O valor representa o modo como a sociedade interpreta e reage ao fato, condenando-o, tolerando-o ou exigindo-o; logo, o valor define o tratamento que a lei deve dar ao fato social, segundo parâmetros éticos da sociedade.
Fontes formais
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As fontes formais são os canais, veículos, meios por onde se manifestam as fontes materiais. Por onde elas se exteriorizam.
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São formas de expressão do Direito positivo. As fontes formais seriam, então, os processos pelos quais as normas jurídicas se positivam com legitima força obrigatória, ou seja, com vigência e eficácia.
Fontes formais
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Meios de expressão do Direito.
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Forma pela qual as normas jurídicas se exteriorizam.
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Fontes primarias (imediatas ou diretas) : criam normas jurídicas de per si...
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Fontes secundárias (mediatas ou indiretas) : Não tem a mesma força criadora da primeira... Auxiliam na aplicação do direito...
*Fontes formais
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Principais: Lei
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Acessórias: Costumes, princípios, analogia e