INTERNACIONALIZAÇÃO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
INTERNACIONALIZAÇÃO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO
TRABALHO
Ângela Maria da Cruz
ITAÚNA
2013
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
INTERNACIONALIZAÇÃO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO
TRABALHO
Trabalho apresentado ao Curso de
Direito da Universidade de Itaúna, para obtenção
de
créditos
na
Disciplina Direito do Trabalho I, sob a orientação do Professor Walter
Cândido dos Santos.
ITAÚNA
2013
SUMÁRIO
1) Introdução
2) Internacionalização Do Direito Do Trabalho
2.1) Do surgimento do Direito Internacional do Trabalho
2.2) Efeitos da Globalização
2.3) A internacionalização dos Direitos Fundamentais e o Direito do Trabalho
2.4)Organizações internacionais do Trabalho
2.5) Termos internacionais
2.6) Classificação e vigência dos Tratados
2.7) Dos tratados internacionais
2.8) Mercado Comum do Sul
2.9) Organização Internacional do Trabalho
2.9.1) Do sistema tripartite da OIT
2.9.2) A OIT no Brasil
2.9.3) Da Convenção 158 da OIT
3) Constitucionalização do Direito do Trabalho
3.1) Comentários às Constituições Brasileiras
3.2) Constituições Internacionais
4) Bibliografia
1) INTRODUÇÃO
O Direito Internacional do Trabalho, apesar de não ser parte do
Direito do Trabalho, é um segmento do Direito Internacional. A necessidade de se estudar o Direito Internacional do Trabalho é devido a certas regras internacionais envolverem o trabalho, em especial aquelas provenientes da
OIT.
A internacionalização do direito do trabalho pode ser entendida sob dois focos:
1) Como estudo do internacionalismo proletário, ou seja, a insuficiência de legislação nacional para tratar problemas gerados pelas transformações nas relações de produção e participação dos trabalhadores.
(preâmbulo do 1º Estatuto Internacional do trabalho de 1866).
2) Como estudo das relações internacionais de trabalho com dupla conotação: de direito público, envolvendo instituições internacionais e de direito