direito
O Simpósio Internacionalização do Direito Constitucional e Constitucionalização do Direito Internacional ocupou-se primordialmente da tensão entre a soberania estatal, fruto das idéias das revoluções francesa e americana, e a formação de estruturas jurídicas transnacionais, típico fenômeno do pós segunda guerra mundial. A reflexão que permeou todos os painéis de discussão e todas as exposições foi a acomodação da concepção de soberania estatal no marco transnacional de proteção democrática de direitos humanos e da institucionalização de tal proteção.
Dentre os problemas específicos que foram abordados, destacaram-se as diferentes fórmulas de internalização das normas internacionais protetoras de direitos humanos, o problema da aceitação da jurisdição internacional pela jurisdição nacional, bem como a criação e funcionamento de instituições supranacionais vocacionadas à proteção de direitos humanos e direitos fundamentais.
A importância dos temas em destaque para o trabalho da assessoria internacional do Supremo Tribunal Federal reside no fato de reforçar a evidente necessidade de uma maior integração entre as Cortes Supremas e Constitucionais da América Latina, pois conforme destacou o Professor Robert Alexy, que abriu os trabalhos do Simpósio com palestra inaugural sobre “Direitos Fundamentais e Proporcionalidade”, a comparação jurídica de casos constitucionais constitui uma terceira via, ao lado da subsunção e da ponderação, para a interpretação adequada dos direitos fundamentais.
A concretização dos direitos fundamentais, que constituem a faceta positivada dos direitos humanos, no âmbito das Constituições nacionais, realiza-se a partir de metodologias que consideram os fenômenos de transnacionalização, cooperação e globalização como pontos de partida para diálogos e discursos jurídicos justificados para além dos ordenamentos jurídicos e constitucionais nacionais.
Nesse contexto, discutiu-se a função do princípio da proporcionalidade,