Direitos fundamentais
Teoria dos direitos fundamentais Michelli Pfaffenseller Graduada em Direito e especializanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Secretária Especializada de Juiz Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. michellip@trt4.gov.br Resumo: A presente digressão teórica tem por fim estudar o conceito e o mapa evolutivo dos Direitos Fundamentais, desde a sua origem como direitos naturais do homem até a sua positivação nas Constituições e sua abrangência internacional. Para tanto, analisaremos os documentos e suportes fáticos e culturais que formaram o marco das três gerações de Direitos Fundamentais, transformando-os em garantias do homem em face do Estado soberano. A partir desse estudo, poderemos constatar a real finalidade desses direitos, sua extensão e conseqüências históricas, auxiliando-nos na compreensão do contexto atual e na busca de soluções para a crise do Estado Contemporâneo. Palavras-chave: direitos fundamentais; constituição; internacionalização Sumário: 1 Introdução – 2 A definição dos direitos fundamentais – 3 Origem e evolução dos direitos fundamentais – 4 Transformação do conceito: as três gerações de Direitos Fundamentais – 5 A constitucionalização dos direitos fundamentais – 6 Internacionalização dos direitos fundamentais – 7 A experiência brasileira – 8 Conclusão – Referências 1 Introdução Desde o início da evolução do racionalismo humano, a luta pelo Direito foi o objetivo maior de todas as sociedades. A variação do Direito Natural ao Direito positivado, somada a acontecimentos históricos que levaram o homem a modificar suas aspirações, fez eclodir um movimento de reconstrução do conceito de Estado, que renasceu com o propósito de atender aos anseios de seus cidadãos. Assim, a fim de cumprir com a função de defesa da sociedade na forma de limitação normativa ao poder estatal, sobreveio um conjunto de valores, direitos e liberdades, consubstanciados nos Direitos Fundamentais.