A EVOLU O DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
UNIDADE OSASCO
PEDAGOGIA
HENRIQUETA OLIVEIRA
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
Osasco (SP), 2015
Introdução O artigo 5o da atual Constituição da República Federativa do Brasil preceitua que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” [grifo nosso]. Esses são, portanto, os direitos humanos que nosso sistema jurídico reputa fundamentais e visam afiançar e consagrar o respeito à dignidade da pessoa humana. Os incisos do capítulo supracitado estabelecem os termos que garantem esses direitos, essenciais à vida em sociedade. Assim como o fez o Brasil, a maioria dos demais países também prevê direitos fundamentais em suas Constituições. Entretanto, cabe, desde logo, a pergunta: como a humanidade chegou à conclusão de que deveria garanti-los e inseri-los na lei maior de cada Estado? A resposta a essa indagação foi dada, sucessivamente, nos campos da religião, da filosofia e da ciência. O presente trabalho se propõe a responder a esse questionamento, por meio da análise dos seguintes tópicos: a questão da nomenclatura; os antecedentes históricos; o “aumento dos direitos – gerações; constitucionalização e internacionalização; e os instrumentos constitucionais de proteção aos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988”.
Sumário
A Questão da Nomenclatura 1
Antecedentes Históricos 1
O “Aumento dos Direitos” - Gerações 3
Constitucionalização e Internacionalização 4
Os instrumentos constitucionais de proteção aos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 5
Conclusão 7
Bibliografia 8
A Questão da Nomenclatura. Os direitos fundamentais do homem são os que apresentam,