Direitos humanos
O texto faz uma severa crítica a introdução do parágrafo 3º do artigo 5º da constituição federal mostrando que tal adição resultou num retrocesso no processo de constitucionalização dos direitos humanos advindos de tratados internacionais.
E para demonstrar seu posicionamento analisa o processo de aprovação do texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiências e de seu prototolo facultativo pelo congresso nacional que culminou com a promulgação do decreto legislativo nº 186/2008 e a nova tese do STF sobre a posição hierárquica dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio no julgamento do RE nº 466.343/SP que tratava da prisão civil do depositário infiel.
Afirma que esse modelo brasileiro que inclui, de um lado, uma cláusula aberta estabelecida no parágrafo 2º do art. 5º da CF que garante o status de constitucionalidade aos tratados internacionais sobre direitos humanos, e de outro, uma clausula fechada que impõe um procedimento mais gravoso para esse fim, criou um modelo Janicéfalo, contraditório e que caminha com duas faces opostas, dificultando, portanto, o diálogo entre o direito constitucional e o direito internacional de direitos humanos.
Para as autoras, a introdução do referido parágrafo está associada a pressão feita pelos membros da suprema corte, como uma forma de solucionar a questão da hierarquia dos tratados de direitos internacionais sobre direitos humanos. E diante do desvirtuamento causado pelo poder reformador, baseado na tese majoritária do STF, defende a inconstitucionalidade de tal dispositivo constitucional.
Ao analisar o processo de aprovação da Convenção sobre direitos humanos das pessoas com deficiências e de seu protocolo