instrumentos jurídicos e custos de transaçao
E OS CUSTOS DE TRANSAÇÃO
Uma Abordagem da Análise
Econômica do Direito
Claudio Lira
Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do
Alto Uruguai e das Missões (URI), Especialista, Graduado em Direito e em Ciências Contábeis pelo Instituto de
Ensino Superior de Santo Ângelo, Professor Universitário das Faculdades Integradas Machado de Assis e servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. crlira@mp.rs.gov.br Filipe Molinar Machado
Mestrando em Engenharia da Produção, Especialista em
Administração Pública e Professor Universitário da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
(URI), Campus Santo Ângelo/RS. fmacmec@gmail.com
Luis Cláudio Villani Ortiz
Mestre em Economia e Professor Universitário Fundação Educacional Machado de Assis – Santa Rosa/RS e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Frederico Westphalen/RS. lcortiz@terra.com.br Resumo
O presente trabalho objetiva apresentar o arcabouço teórico das Teorias Institucionais e
Neoinstitucionais, formuladas por economistas, e aplicá-las sob o olhar da Análise Econômica do Direito no que diz respeito ao papel das regras e instituições jurídicas (aqui tratadas simplesmente como institutos jurídicos), nas ações dos agentes econômicos e nas suas relações. Todas as relações econômicas possuem custos nas suas realizações, comumente denominados de Custos de Transação, e, quando os mesmos são minimizados, as relações comerciais são potencializadas, favorecendo o desenvolvimento econômico da sociedade.
As regras jurídicas e o Judiciário possuem papel relevante na determinação desses Custos de Transação e, dessa forma, contribuindo para o desenvolvimento econômico.
Palavras-chave
Análise econômica do Direito. Custos de transação. Segurança Jurídica. Contratos. Desenvolvimento econômico.
Ano XXII nº 40, jul.-dez. 2013 – ISSN 2176-6622
p. 27-45