Atps = direito civil ii
ATPS-1
Santo André, 09/04/2013
1º ACÓRDÃO
Dos Fatos jurídicos = sentido estrito ordinário/extraordinário
Compra e Venda de veículo.
Trata-se de uma compra e venda e de veículos, onde as partes compradoras e vendedoras acordaram a entrega. Sem contar com o extraordinário, negociaram a entrega de dois veículos, e a empresa vendedora contratante, fez a entrega apenas de um dos veículos em tempo prometido.
Decisão de !º grau
Procedente
Orgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado – Comarca de Santo André
Razões da manutenção da decisão.
Há se ressaltar a transação conjunta, e a transação efetivada de apenas um. Por certo os veículos são distintos, mas a transação é uma no sentido de custo benefício para ambas as partes, e somente uma transação efetivou-se frustrando a outra acarretando o dano que se impôs. A crise econômica e a chuva de granizo em pátio de fabricante. O veículo vendido fazia parte dos atingidos. A concessionária depende do fabricante. Com este fato natural extraordinário, somente houve dano material em relação a um veículo na forma das transações.
Opinião do grupo.
Os atos-fatos indenizativos são aqueles não contrários ao direito (lícitos), pouco importando se praticados com culpa ou não, que, causando prejuízos a outrem, têm por efeito jurídico o direito de indenização da vítima.
*
2º ACÓRDÃO
Do negócio Jurídico
Rescisão Contratual -Reintegração de Posse - Permuta de imóvel.
As partes tem a posse de imóveis oriundos de um loteamento de uma fazenda. Uma das partes pretende desfazer o contrato de permuta de posse..
Decisão do 1º grau
IMPROCEDENTE
Orgão Julgador = 6ª Câmara de Direito da Comarca de Piracicaba
Razão da manutenção de decisão:
Alega o apelante que a sentença merece reforma, pois não há nada que configure como inválido e ineficaz o ajustado. A seguir disse que a validade do respectivo instrumento