AN LISE ECON MICA DO DIREITO
Refere-se à aplicação de métodos econômicos a questões legais.
Sistemas jurídicos
Civil Law: leis, texto. É a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.
Common Law: jurisprudência. É uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário
Quais são as melhores normas e como se pode comparar diferentes normas?
Como o comportamento dos indivíduos e das instituições são afetadas pelas normas?
Assimetria de informação
Fenômeno que ocorre quando dois ou mais agentes estabelecem entre si uma transação econômica, sendo que uma das partes envolvidas detém informações superiores aos da outra.
Gera formas de mercado: concorrência imperfeita, externalidade, mercados incompletos.
Como corrigir? Seleção adversa poucas transações econômicos.
Ex: mercado de saúde, de crédito, seguro de automóveis
Risco Moral um lado do mercado não pode observar as ações do outro (problem. Ação oculta)
Solução:uso do incentivo de modo que a parte q executa o contrato irá
Em seu próprio e melhor interesse tomar atitudes q a segunda parte iria preferir.
TEORIA ECONOMICA DA PROPRIEDADE
Direito de propriedade: É o direito que os indivíduos e organizações têm em controlar o acesso a recursos ou atiros de que são titulares. Não está restrito somente a bens imóveis, mas também a móveis semimóveis e bens imateriais. O proprietário tem sobre sua propriedade direito de:
Uso: desfrutar, aproveitar. Consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substancia.
Gozo: fruir, explorar economicamente. Direito que consiste em fazer a coisa frutificar