Trabalho Penal
Exercício de dosimetria
1 – Fase 1
O réu responderá pelo crime no Art. 159 com pena de 8 a 15 anos. O réu não é considerado reincidente pelo fato de ter recorrido da sentença condenatória o que o livra da reincidência.
Fase 2
Circunstâncias Agravantes: Com emprego de arma de fogo e tortura, contra maior de 60 anos e enfermo.
Circunstâncias Atenuantes: Não há atenuantes em favor do réu.
Fase 3
Qualificadora da pena no Art. 159 §1º com pena de reclusão de 12 a 20 anos.
A pena será de 12 anos com duas agravantes aumentando a pena em 1/6 cada uma totalizando 16 anos a serem começados em regime fechado.
2 – Fase 1
O réu responderá pelo crime no Art. 159 com pena de 8 a 15 anos. Sendo reincidente o réu não possui nenhuma condição favorável.
Fase 2
Circunstâncias Agravantes: Reincidente.
Circunstâncias Atenuantes: Menor de 21 anos.
Fase 3
A pena será de 8 de anos com uma agravante aumentando em 1/6 e uma atenuante diminuindo em 1/3 a pena será de 7 anos e 4 meses a serem começados em regime semiaberto.
3 – Fase 1
O réu responderá pelo crime no Art. 168 com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Fase 2
Circunstâncias Agravantes: Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo.
Circunstâncias Atenuantes: Procurou por vontade própria logo após o crime evitar-lhe as consequências e antes do julgamento reparado o dano, confessado espontaneamente perante autoridade a autoria do crime.
Fase 3
A pena será inicial de 1 ano com uma agravante aumentando 1/6 a pena e 2 atenuantes diminuindo 1/3 para cada uma, a pena total será de 06 meses podendo ser substituída por multa ou uma pena restritiva de direitos.