Principio da Força Obrigatória
SERVIÇOS JURIDICOS – 1º BIMESTRE 2013 NOTURNO
PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE DAS CONVENÇÕES
ETEC JORGE STREET
SERVIÇOS JURIDICOS – 1º BIMESTRE 2013 NOTURNO
PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE DAS CONVENÇÕES
ALUNOS: Jéssica, Joyce, Grazielle, Washington e Renan
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de IED do curso de Serviços Jurídicos do turno Noturno da Jorge Street ministrado pelo professor Clayton
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Esse trabalho visa orientar e esclarecer o que é um contrato, e o que é o Principio da Obrigatoriedade das Convenções e como ele se aplica, de modo claro, trazendo exemplos de ementas com o objetivo de passar um melhor entendimento para aqueles que têm interesse no mesmo.
1 O QUE É UM CONTRATO
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer um regulamento de interesse entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas da natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).
Há a existência de três requisitos:
Requisitos subjetivos: existência de duas ou mais pessoas;
Capacidade genérica das partes contratantes para prática atos da vida civil; aptidão específica para contratar; consentimento das partes contratantes.
Requisitos objetivos: dizem respeito ao objeto do contrato; a validade e eficácia do contrato, como um direito creditório, dependem da: a) licitude de seu objeto; b) economicidade de seu objeto, que deverá versar sobre interesse economicamente apreciável, capaz de se converter, direta ou indiretamente, em dinheiro,
Requisitos formais: são atinentes à forma do contrato; a regra é a liberdade de forma,