TRABALHO CLAYTON PRINC DA OBRIG DAS CONVEN ES 1
3025 palavras
13 páginas
DANILA GIANINIFABIANE SILVA PICHININ
ADRIANA EDIVANDA DOS SANTOS
JÉSSICA DE DEUS DE SOUSA
TAUANY MÁRCIA RAMOS DIAS
DOMINGOS JOSÉ DE OLIVEIRA
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIDADE DAS CONVENÇÕES
SÃO CAETANO DO SUL
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONTRATO 4
CONTRATO 5
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO 7
INEFICÁCIA DO CONTRATO 8
CONTRATO CONSIGO MESMO 9
ELEMENTOS DO CONTRATO 9
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL 10
PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA) 11
DA REVISÃO DO CONTRATO 12
CONCLUSÃO 14
BIBLIOGRAFIA 15
INTRODUÇÃO
Todo indivíduo tem a liberdade de poder criar relações contratuais, mas estas devem estar submetidas às regras impostas pela lei.
Sabe-se que hoje muitos contratos são de adesão, onde o texto depende de aprovação prévia de organismos governamentais. O contrato sofre restrições em virtude da sua ordem pública, pois cada vez que o interesse individual colide com a da sociedade, é o da sociedade que prevalece.
Quando fala-se em ordem pública, fala-se do conjunto de interesse jurídicos e morais que cabe a sociedade representar a projeção do interesse social nas relações interindividuais.
Visto assim, que há uma liberdade, uma autonomia, porém, ninguém é obrigado a se ligar contratualmente.
A vida social também se ampara em alguns princípios. O direito cogente, de ordem pública, defende os bons costumes e a estrutura social, econômica e política da sociedade. Houve tempos que não foi assim, hoje, o direito contratual, expandiu nas áreas das normas de ordem pública destinada a proteger elementos economicamente fracos. Surgem assim, princípios mínimos que o direito contratual não pode se afastar, como por exemplo, o salário mínimo. E para garantir esses princípios, surge o Estado impondo regras que deverão ser cumpridas, tendo em vista assegurar o equilíbrio social, que deve ser superior aos interesses de ordem pública.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONTRATO
A palavra contrato surgiu do