Contrarrazões
Processo nº 0008113-95.2013.8.19.0061
RAÍ ARAÚJO PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado infra assinado, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto pela empresa ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões de fato e de direito das quais o teor as faz em anexo, necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Teresópolis (RJ), 06 de agosto de 2014.
VINICIOS DA CRUZ GONÇALVES
OAB/RJ nº 178.926
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Recorrente: VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA
Recorrido: RAÍ ARAÚJO PEREIRA
Processo nº 0008113-95.2013.8.19.0061
Egrégia Turma Recursal
Ínclitos Julgadores
BREVE RESUMO DOS FATOS
A r. sentença de fls. 64/67 não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pela Recorrida.
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais, ao passo que o recorrido foi impedido de usufruir do seu direito de transporte público municipal por preposto da recorrente, sob a alegação de que o mesmo não possuía cartão, sendo certo que, apesar disso, apresentou documentação solicitada anteriormente pela própria recorrente para concessão do benefício, o que foi negado, submetendo o recorrido a um verdadeiro constrangimento, fazendo com que o episódio terminasse na Delegacia de Polícia, desnecessariamente.
Em contrapartida, aduz a recorrente em sua contestação, preliminarmente, ilegitimidade passiva e, no mérito, a não inversão do ônus da prova, culpa exclusiva do recorrido, inexistência de relação contratual, inexistência de danos morais, puganando pela improcedência do pleito autoral.
DAS RAZÕES PARA MANTER A SENTENÇA
PELOS SEUS PRÓPRIOS