Contrarrazões
Processo nº. 604.01.2011.004007-8 Nº de ordem: 890/2011
ADIVALDO SAVIANI e outros, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO, que move em face do MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, por seus advogados que a esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., em atenção ao r. despacho de fls. , apresentar suas contrarrazões, em peça anexa, o que faz da seguinte forma:
Requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o julgamento do recurso de apelação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 16 de maio de 2012.
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|Pp. Débora Canal de Farias |
|OAB/SP 229.939 |
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Município de Hortolândia
Apelados: Adivaldo Saviani e outra
Processo nº 604.01.2011.004007-8
Vara de origem: 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré – SP.
Egrégio Tribunal
Nobres Desembargadores
Apela a municipalidade, ora apelante na condenação de custas processuais e honorários advocatícios, na importância de R$ 2.000,00, alegando que os apelados deram causa a presente ação, portanto, devem arcar com os honorários, ou caso Vossas Excelências, assim não entendam que liberem a apelante de pagar referidos encargos.
Em que pese as alegações da apelante, razão alguma lhe socorre, se não vejamos.
A apelante através de processo contra a Emprelotes, requereu a penhora de dois lotes