Instituições Judiciarias e ética
INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E
ÉTICA
Profa. Luciana Cunha
Ministério público
Não há consenso da doutrina sobre a sua origem Antigo Egito (funcionários do faraó) – polícia protegendo a sociedade e punindo súditos
Em Roma (procuratores caesaris) – administração dos bens do rei
Na França, século XIV, (procuradores do rei) – defender os interesses do rei nos tribunais Ministério público
Utilizavam-se do parquet, um tablado de madeira, por isso, até hoje são chamados de membros do Parquet.
Sempre defendendo o próprio governante ou os integrantes do governo.
Com o passar do tempo, passou a defender os interesses de toda a sociedade, especialmente na esfera criminal, visando a condenação dos criminosos. Ministério público
No Brasil, o Código de Processo Criminal de 1832 foi o primeiro texto legal
Lei Complementar n.º 40/81 – Lei
Orgânica
Art. 127, CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ministério público
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I. O Ministério Público da União, que compreende: a) O Ministério Público Federal.
b) O Ministério Público do Trabalho.
Trabalho
c) O Ministério Público Militar.
d) O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
II. Os Ministérios Públicos dos Estados.
Ministério público
O chefe do MP Estadual é escolhido entre os integrantes da carreira, nomeado pelo
Governador do Estado – É o ProcuradorGeral de Justiça
O chefe do MP da União é escolhido entre os integrantes de carreira, maiores de 35 anos, nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação da maioria do
Senado – É o Procurador-Geral da
República
O chefe do MP do DF – Federal, mas escolha nos moldes do Estadual
Ministério público (ingresso)
Ingresso na carreira: concurso público