INSTITUIÇÕES JUDICIARIAS E ETICA
INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E
ÉTICA
Profa. Luciana Cunha
Honorários do advogado
Sempre foi na sua origem gratuito
Direito romano – Lei Cintia – proibição de cobrança de recompensas, proibida a doação ou aceitação de presentes
Império de Cláudio – revogação
Império de Nero – permissão para cobrar
Honorários do advogado
Determinada e permitida a cobrança, com a evolução das legislações o nosso
EOAB fez a previsão no art. 22: A prestação de serviço profissional assegura o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência Art. 23: Os honorários pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte.
Honorários do advogado
Mesmo na hipótese de falecimento do profissional ou incapacidade do mesmo no desempenho de seu trabalho, os seus sucessores ou representantes legais deverão receber os honorários proporcionais aos serviços executados
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento
Honorários do advogado
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I.Do vencimento do contrato, se houver;
II.Do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III.Da ultimação do serviço extrajudicial;
IV.Da desistência ou transação;
V.Da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.
Deveres do advogado
Dentre outros: probidade (não iludir o cliente, nem por ele se deixar envolver); veracidade; moderação; dignidade; respeito aos colegas e aos membros do
Poder Judiciário; cumprir com as suas obrigações civis e políticas; não entrar em entendimento e fazer conchavos com juízes, demais envolvidos nas demandas; não falar com aquele que pode vir a ser o juiz da causa, solicitando pareceres;