Instituiçoes judiciarias e etica
São órgãos da Justiça Federal:
I – os Tribunais Regionais Federais.
II – os Juízes Federais.
2. Tribunais Regionais Federais – TRF’s → A Justiça Federal, conforme texto acima se encontra estruturada em dois graus de jurisdição, composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Juízes Federais.
Os Tribunais Regionais Federais que integram o 2º grau de jurisdição compõem-se de, no mínimo, 07 juízes, recrutados quando possível, na respectiva região; vale dizer, não há um TRF para cada Estado da Federação, de forma que são cinco (05) TRF’s ao todo, distribuídos por cinco Regiões no país.
O TRF da 1ª Região tem sede em Brasília e jurisdição sobre o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (composição inicial – 18 Magistrados).
O TRF da 2ª Região tem sede no Rio de Janeiro com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (composição inicial de 14 Magistrados).
O TRF da 3ª Região tem sede em São Paulo com jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (composição inicial de 18 Magistrados).
O TRF da 4ª Região tem sede em Porto Alegre com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina (composição inicial de 14 Magistrados).
Por fim, o TRF da 5ª Região tem sede em Recife com jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe (composição inicial de 10 Magistrados).
2.1 Requisitos → De acordo com o artigo 107 da CF/88 são requisitos para o cargo de juiz do TRF:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter mais de 30 e menos de 65 anos de idade.
2.2 Composição → De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, 1/5 dos lugares dos TRF’s será composto por Membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de Advogados, de notório saber jurídico e