Instituições judiciarias e etica
Baltazar Januário Martins Junior, casado judicialmente, residente e domiciliado nesta Cidade de Aguai-Sp.,na Rua Osvaldo Moro nº 90,Jd. Planalto, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional na Rua .... nº ...., em ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a presente
MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA
da filha menor impúbere, Mariah Victoria Barbosa Martins, que atualmente se encontra com o pai, Baltazar Januário Martins Casado judicialmente, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Moro nº 90, com fulcro no artigo 888, III/VIII do CPC aduzindo, para tanto, o seguinte:
I - DOS FATOS
Na constância do encontro extra casamento entre o Requerente, Baltazar Januario Martins Junior, e a Requerida,Michele nasceu-lhes a menor Mariah Victoria Barbosa Martins Tudo nos termos já mencionados nos autos deste processo.
Ainda na constância do casamento, o então cônjuge virago, Conheceu a Michele Lindolfo Barbosa com o relacionamento extra conjugal .
O então Baltazar Januario Martins Junior, iniciou o processo de cuidar da requerida durante sua gravidez fazendo lembrar que após o nascimento a mesma entregou a menor para que o mesmo e sua esposa ficassem com a guarda tanto que faz constar nos autos que a mesma só exige a pensão mesmo a menor não estando com ele estando na guarda do pai e sua esposa.
Tudo era tolerado pelo então cônjuge virago, ao ponto de lhe fazer ajudar o então cônjuge varão, no sentido de se proceder a uma conciliação no que se diz respeito a guarda da menor ora mencionado nos autos deste processo.
Houve um entendimento entre as partes, como se comprova com os documentos em anexo, com a promessa firme do então requerida passar em definitivo a guarda menor ora mencionada nos autos, de que o menor, que