INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
CENTRAL DE CURSOS DE EXTENSÃO E
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SUA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
ALEX STANKEWICZ
Apucarana – Paraná
2013
ALEX STANKEWICZ
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SUA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Monografia apresentada à Central de
Cursos de Extensão e Pós-Graduação
Lato Sensu como requisito parcial para a conclusão do Curso de
Especialização em Direito Tributário.
Professor Orientador
Professor Doutor Ivan de Oliveira
Silva
Apucarana – Paraná
2013
FOLHA DE APROVAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
ALEX STANKEWICZ
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SUA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Monografia apresentada à Central de Cursos de Extensão e Pósgraduação Lato Sensu da Universidade Gama Filho como requisito parcial para a conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário.
AVALIAÇÃO
1. CONTEÚDO
GRAU: _________
2. FORMA
GRAU: _________
3. NOTA FINAL: ________
AVALIADO POR
Professor Doutor Ivan de Oliveira Silva ________________________________
Apucarana, Paraná, 23 de novembro de 2013.
Professor Doutor Ivan de Oliveira Silva
A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.
Ruy Barbosa
RESUMO
As instituições de educação e de assistência social têm garantido o direito à imunidade tributária constante no artigo 150, VI, “c”, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. Essa imunidade funda-se em importante instrumento para a efetivação de direitos sociais, pois, o Estado Brasileiro, na atual conjuntura, não consegue prover tão árduo trabalho, uma vez que precisa implementar e manter, em sua plenitude, a educação e a assistência social em nosso estado democrático. Diante dessa difícil tarefa, o Legislador Constitucional outorgou à iniciativa privada a realização de