Questões de Direito Tributário
8º período de Direito, matutino, turma B.
OBS: Busquei as jurisprudências ou na internet de forma geral e no Jus Brasil e as decisões do site do jus Brasil estavam sem a ementa formada, por isso eles estão grandes, quando apertei no link “ementa para citação” apareceram estes textos enormes e na integra também não tinha a ementa curta. As partes que fundamentam as respostas estão em negrito.
a) As instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos a que se refere o art. 150, inciso VI, alínea “c” da CF/88, possuem imunidade tributária sobre a venda e ou comercialização de bens e/ou serviços por ela produzidos?
Sim também estão inclusas na imunidade a comercialização de bens produzidos por entidades sem fins lucrativos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. ARTIGO 323, § 1º, DO RISTF. ICMS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 150, VI, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, § 1º, do RISTF).2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE nº 210.251-EDv, consolidou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social possuem imunidade tributária em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por elas produzidos.3. In casu, o acórdão recorrido assentou (fl. 237):EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Entidade beneficente que possui imunidade somente para aquisição de bens para integrar seu patrimônio. Legalidade na aplicação da Taxa Selic porque o débito é posterior a 1999 e legitimidade da aplicação da alíquota de 18% posto que o débito está na vigência da Lei nº 9.903/97. Assistência Judiciária mantida. Recursos improvidos.4. O Tribunal de origem diverge do entendimento pacificado