TCC Tributario
Frente ao importante papel que essas instituições desempenham na implantação de direitos sociais, o legislador constituinte as elegeu com o fito de gozarem dessa imunidade tributária, com a finalidade de deixa-las escapar do pagamento de tributos como impostos e contribuições sociais, e, essas, por força do contido no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988.
Sabe-se que existe uma incapacidade de o Estado Brasileiro se fazer presente em todas as ações da ceara educacional e da assistência social, e sendo assim, trouxe a necessidade da criação do honroso e apreciável instituto da imunidade constitucional tributária que, exonera do encargo da tributação as instituições que atuam diretamente na educação e na assistência social. Seguindo ligeiro esforço acerca do regime instituído na questão da imunidade constitucional tributária das instituições de educação e de assistência social, realiza-se pequena explanação sobre a exploração das estruturas dessas instituições para a preservação de serviços diversos dos seus objetivos institucionais. Trata-se de descobrir o papel fundamental do regime em que foi instituído a imunidade constitucional tributária enquanto instrumento indispensável para a materialização do direito à educação e à assistência social, sobretudo pela incapacidade de o Estado Brasileiro dar vazão a tais políticas, principalmente no presente contexto histórico, marcado por extensas e profundas desigualdades sociais. Esclarece-se que a presente pesquisa não tem o condão de esgotar assunto de tamanha extensão, pois trata da imunidade das instituições de educação e de assistência social, matéria tão importante para o direito,